O Governo Federal criou através do Decreto n° 1.922/96 a chamada RPPN, ou seja, RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL que nada mais é do que uma área de domínio privado a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, mediante reconhecimento do Poder Público, por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação.
As RPPN’s terão por objetivo a proteção dos recursos ambientais representativos de uma determinada região e poderão ser utilizadas para o desenvolvimento de atividades de cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer.
Existem inúmeros benefícios concedidos pelo governo às RPPN´s. Veja quais são:
1) Direito de propriedade preservado;
2) Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada como RPPN;
3) Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
4) Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade.
Além disso, os proprietários de terras reconhecidas como RPPN garantem que a produtividade dos seus negócios aumentou nos indicando que é absolutamente possível aliar a gestão do agronegócio com responsabilidade social e ambiental.
Um comentário:
Parabéns pelo blog, abraços!
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