Levantamento feito pela Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, com base em 7.278 fiscalizações realizadas de outubro de 2004 a agosto de 2006, constatou que 40% das empresas obrigadas a contratar aprendizes ainda não se adequaram ao Projeto Aprendiz. O programa de fiscalização ainda não teve como objetivo multar as companhias, mas sim orientá-las no cumprimento da legislação. Mas as multas previstas em lei são de R$ 402,53 por vaga não preenchida e de até R$ 4.025,30 em caso de reincidência.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Drª Nádia Demoliner, do Mesquita Barros Advogados, o Projeto Aprendiz é uma alternativa para as empresas poderem contratar menores de forma legal, respeitados alguns limites impostos pelo programa. "Lançado pelo governo Lula no final de 2004, o projeto deve ser analisado com cautela, por embutir uma série de exigências, mas não há dúvida de que abre enormes possibilidades de trabalho e de formação para os jovens.
A aprendizagem profissional prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem o objetivo de assegurar a formação profissional e o ingresso no mercado de trabalho de jovens entre 14 e 24 anos de idade, com a realização de tarefas compatíveis com seus desenvolvimentos físicos, morais e psicológicos. As exigências não são poucas. Entre elas:
1) O aprendiz deve estar ou ser matriculado em cursos de formação profissionalizante. Obrigatoriamente, a empresa deve manter no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes, percentual aplicado sobre o quadro de empregados com funções que exijam formação profissional. Como a lei prevê a incidência sobre as funções que exigem este tipo de formação, uma empresa com 19 empregados (5% de 19 = 0,95) não está obrigada a contratar aprendiz.
Mas pode fazê-lo se todos tiverem função que exige formação profissional e, por sua conveniência, aplicar o teto máximo de 15% (15% de 19 = 2,85, ou 3 aprendizes). Vale frisar: a incidência percentual não é sobre todo o número de empregados da empresa, mas sobre as funções existentes que demandem formação profissional, conforme quadro de funções estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
2) A jornada de trabalho do menor aprendiz é de, no máximo, 6 horas. Pode-se chegar ao limite de 8 horas diárias, desde que o jovem tenha completado o ensino fundamental e se na soma forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica;
3) O contrato de aprendizagem forma vínculo de emprego. Assim, o aprendiz tem todos os direitos trabalhistas, inclusive o de receber o salário mínimo hora e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
4) Independentemente do ramo empresarial, as empresas são obrigadas a manter o aprendiz no seu quadro de funcionários até o final do contrato de aprendizagem, salvo, se revelar desidioso, indisciplinado ou insubordinado, ou, ainda, pedir a rescisão contratual antecipada.
A especialista destaca que não se pode confundir o trabalho de aprendiz com o do estagiário, duas situações bem distintas. “O aprendizado tem vínculo empregatício e só é aprendiz quem está matriculado em escola profissionalizante. O estágio é um complemento do ensino, servindo como aprendizagem nos aspectos social, profissional e cultural”, diz.
Conheça também a íntegra da Lei do Aprendiz.
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