quinta-feira, 12 de outubro de 2006

Dia da Criança x Trabalho Infantil

O IPEC - Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil foi implementado mundialmente pela OIT – Organização Internacional do Trabalho em 1992. A mobilização social que envolveu Governos Municipais, Estaduais e Federal, demais Entidades do Poder Público, Organizações de Trabalhadores, Organizações de Empregadores, demais Entidades da Sociedade Civil Organizada, Movimentos Sociais e Organismos Internacionais, já contribuiu para a retirada de mais de 800.000 crianças do trabalho nesses anos, tornando o Brasil referência mundial na redução do número absoluto de crianças exploradas no trabalho formal.
Porém, de acordo com dados da OIT, mais de cinco milhões de crianças e adolescentes trabalham no Brasil e apesar de no período entre 1992 a 2004 ter havido expressiva diminuição de 60,9% do trabalho infantil na faixa etária de 5 a 9 anos e de 36,4% entre 10 e 17 anos, a recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) divulgada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, demostrou um crescimento de 10,3%, em 2005 na faixa etária entre 10 e 14 anos.
Para termos uma idéia, somente na capital paulista, o número chega a duas mil crianças, nos 180 principais cruzamentos da cidade, segundo estimativas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Criança tem que brincar e estudar. Por isso, Governos, empresas e sociedade podem e devem fazer muito mais para retirar as crianças do trabalho. Você teria alguma sugestão?
Conheça alguns links da OIT sobre este assunto:
- Convenção 138 – Sobre a Idade Mínima para Admissão no Emprego
- Recomendação 146 – Sobre a Idade Mínima para Admissão no Emprego
- Convenção 182 – Sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação
- Recomendação 190 – Sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação para sua Eliminação
- O Brasil sem Trabalho Infantil. Quando? Estimativas de erradicação do trabalho infantil (1992-2003)

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