sexta-feira, 11 de agosto de 2006

Governo SP beneficia Empresas que desrespeitam o Consumidor

Grandes indústrias, redes varejistas e prestadores de serviços têm se beneficiado de portaria do PROCON SP que permite a redução no valor de multas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Multas arbitradas na casa dos milhões de reais estão sendo reduzidas para menos de R$ 10 mil, e processos que já tinham sido encerrados, por sua vez, estão sendo reabertos, e as multas, canceladas.
Em julho e agosto do ano passado, o órgão editou duas portarias (números 16 e 18) que, além de estabelecerem uma política de descontos progressivos que chegam a 60%, flexibilizaram os critérios para o cálculo do valor das multas aplicadas às empresas infratoras. Pelas normas vigentes anteriormente, as multas levavam em conta a receita bruta mensal do fornecedor, além de outros fatores, como a gravidade do dano e a vantagem auferida.
Um exemplo de redução de multa é o caso da VIVO que recebeu em 2003 uma multa no valor de R$ 745,2 mil (processo número 237/03) por conta de irregularidades em sua loja na internet. No dia 5 de maio deste ano, porém, foi publicada no "Diário Oficial" do Estado decisão da diretoria executiva do Procon que reduzia a punição para R$ 5.600 -queda de 99,2%.
Processo arquivado
Casos similares a esse não faltam. A FIAT AUTOMÓVEIS por exemplo, em apenas um dia (25/07/05), teve cinco processos extintos e arquivados que, juntos, somavam R$ 5 milhões.
A Associação dos Funcionários do Procon denuncia que estão existindo negociações de multas diretamente com as empresas infratoras, a revisão de processos que já se encontravam em fase de execução na dívida ativa do Estado, a existência de "funcionários-fantasmas" e a edição de termos de ajustamento de conduta contrários à legislação e que beneficiam alguns setores específicos.
Para o presidente da CDC - COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR da Câmara dos Deputados, Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP), a redução exagerada das multas é um desrespeito ao consumidor. "Os Procons foram criados para equilibrar a relação entre empresa e consumidor. Quando um órgão começa a beneficiar as empresas, algo está errado.
O deputado federal Celso Russomanno (PP-SP), que também é membro da CDC, acredita que as portarias editadas no ano passado pelo Procon não tenham validade jurídica, pois ferem a legislação federal e alega: "O Código de Defesa do Consumidor é muito claro quando define o que é faturamento das empresas infratoras. Não é possível um órgão como o Procon de São Paulo querer ter outra interpretação".
O Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios acredita haver uma explicação para esses benefícios concedidos pelo PROCON SP à empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor: "A redução de multas visa facilitar o recolhimento de verbas aos cofres públicos do Governo de São Paulo".
E, nós consumidores, devemos ficar atentos as empresas que possuem reclamações no PROCON SP.
VEJA A LISTA DAS EMPRESAS QUE DESRESPEITARAM OS CONSUMIDORES EM 2005: http://www.procon.sp.gov.br/reclamacoes.asp?ano=2005.

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