quinta-feira, 10 de agosto de 2006

BANCOS e o Código de Defesa do Consumidor

As Institutições Financeiras tentaram mas não conseguiram escapar da obrigação de respeitar o Código de Defesa do Consumidor (http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm).
Apesar da proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelos Bancos contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre instituições bancárias e seus clientes, não ter sido apreciada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem aplicando as leis do consumidor em casos de danos causados em serviços bancários.
Em recente decisão, a 4ª Turma do STJ condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais a um agricultor do Rio Grande do Sul. O banco enviou ao cartório um título no valor de R$ 1.080,24 por falta de pagamento. A dívida foi renegociada e o débito liquidado. Ainda assim, o banco não retirou o nome do agricultor das listas de restrição ao crédito. Isso lhe causou problemas para obter financiamentos e fazer compra de insumos a prazo. O agricultor entrou com ação de indenização contra o BB, pedindo ressarcimento por danos morais e materiais advindos da permanência indevida de seu nome no cadastro da Serasa.
“Ela esclarece que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade do prestador de serviços, ou seja, “o banco responderá sempre, independentemente da averiguação de culpa, pelos danos que causar ao consumidor, desde que decorrentes da sua atividade e caso não se comprove que o dano ocorreu por culpa de terceiro ou da vítima”.
É de responsabilidade do fornecedor de serviços (os bancos) a adotar todas as precauções de segurança em defesa do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor trouxe segurança aos consumidores e também se aplica às relações entre os correntistas e os bancos, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos.
Esta Relação de Consumo sempre foi muito desigual, refletida na desvantagem ao consumidor frente aos Bancos, contudo a partir de agora O CIDADÃO DEVE FICAR ATENTO E COBRAR DOS BANCOS O RESPEITO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

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