A maquiagem de produtos ocorre quando uma empresa modifica a quantidade, qualidade, características, preço ou conteúdo do produto, de forma a não ser percebido pelo consumidor.
Em tempos de inflação controlada e aumento da competição entre as empresas, a forma mais utilizada pelas indústrias para maquiar seus produtos é em relação à quantidade, ou seja, o peso é reduzido se mantendo o preço, mas sem que isso seja realizado com respeito ao consumidor. Em muitos casos, o consumidor acaba sendo enganado e lesado.
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Agora, a Nestlé está sendo acusada novamente pelo DPDC por haver reduzido a quantidade de 44 produtos - nas categorias biscoitos, cereais, alimento infantil, chocolates em barra, sorvetes e rações - sem avisar previamente os consumidores, como determina o Código de Defesa do Consumidor que é claro em determinar: “quando ocorrer alguma modificação no peso, quantidade, ou composição dos produtos vendidos, a informação deve constar de maneira ostensiva nas embalagens”.
Se for considerada culpada, a Nestlé será multada, mas seu prejuízo poderá ser apenas de imagem e reputação, porque a legislação atual prevê uma multa de pouco mais de R$ 3 mil por produto maquiado.
Como sempre fazemos, o CEO da Nestlé Brasil, Ivan Zurita, foi procurado, porém até a publicação deste post não havíamos recebido suas considerações e posicionamento a respeito deste assunto.
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