quarta-feira, 11 de julho de 2007

Nestlé é acusada por maquiagem de produtos

A maquiagem de produtos ocorre quando uma empresa modifica a quantidade, qualidade, características, preço ou conteúdo do produto, de forma a não ser percebido pelo consumidor.

Em tempos de inflação controlada e aumento da competição entre as empresas, a forma mais utilizada pelas indústrias para maquiar seus produtos é em relação à quantidade, ou seja, o peso é reduzido se mantendo o preço, mas sem que isso seja realizado com respeito ao consumidor. Em muitos casos, o consumidor acaba sendo enganado e lesado.

Em 2005, a partir de denúncias feitas em 2002 e 2003, mais de 30 empresas - na maioria fabricantes de produtos alimentícios ou de limpeza e higiene pessoal - foram multadas pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça por reduzirem a quantidade de seus produtos sem informar a alteração aos consumidores.

Agora, a Nestlé está sendo acusada novamente pelo DPDC por haver reduzido a quantidade de 44 produtos - nas categorias biscoitos, cereais, alimento infantil, chocolates em barra, sorvetes e rações - sem avisar previamente os consumidores, como determina o Código de Defesa do Consumidor que é claro em determinar: “quando ocorrer alguma modificação no peso, quantidade, ou composição dos produtos vendidos, a informação deve constar de maneira ostensiva nas embalagens”.

Se for considerada culpada, a Nestlé será multada, mas seu prejuízo poderá ser apenas de imagem e reputação, porque a legislação atual prevê uma multa de pouco mais de R$ 3 mil por produto maquiado.

Como sempre fazemos, o CEO da Nestlé Brasil, Ivan Zurita, foi procurado, porém até a publicação deste post não havíamos recebido suas considerações e posicionamento a respeito deste assunto.

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