quarta-feira, 18 de julho de 2007

Na contramão da sustentabilidade

Enquanto muitas nações do planeta estão buscando alternativas e sancionando Leis mais rígidas para proteger o Meio Ambiente, o Brasil – O Futuro Gigante do Mercado de Combustíveis Responsáveis (etanol e biodiesel) - entrando na contramão, acabou de autorizar uma maior poluição oceânica com a aprovação da Resolução - Descarte de Águas da Produção do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA), dando carta branca às petroleiras para aumentar os despejos poluentes resultantes da exploração de petróleo nas plataformas marítimas.

Ao aprovar um aumento de quase 50% sobre o limite atual permitido, sem estabelecer metas gradativas de redução, o CONAMA praticamente legalizou a poluição crônica do mar por óleos, graxas e demais contaminantes. Enquanto o Brasil aprova o aumento da poluição, muitos países do mundo já estão estabelecendo desafios significativos de redução, inclusive buscando o "lançamento zero".

Os “conselheiros” - representantes do Governo Federal e dos órgãos diretamente ligados à proteção ambiental, como Ibama e Ministério do Meio Ambiente (MMA), ignorando as informações técnicas elaboradas pelo Escritório de Licenciamento de Atividades Petrolíferas e Nucleares do próprio Ibama - votaram a favor do aumento do limite máximo permitido do teor de óleos e graxas despejados na água do mar de 20mg/L para 29mg/L. Além disso, não foi previsto qualquer padrão ou limite para os demais compostos tóxicos, tais como: mercúrio, cádmio, chumbo, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, benzeno, tolueno, etilbenzeno, xileno, fenóis e outros.

Para você ter uma idéia do tamanho do dano ao Meio Ambiente, pegamos como base a quantidade de produção de petróleo das plataformas brasileiras em 2003 que representaram 53 milhões de toneladas de água produzida. O limite permitido de 20mg/L significou o lançamento no oceano de 1.060 toneladas naquele ano de graxa e óleo. Ao aumentar o limite para 29mg/L, o CONAMA legalizou um acréscimo de 477 toneladas, isto é, permitiria que fossem lançados ao mar 1.537 toneladas.

O Blog Ética nos Negócios entrou em contato com a Ministra-Chefe da Casa Civil e com a Ministra do Meio Ambiente – que retransmitiu a mensagem para o Diretor do CONAMA – porém até a publicação deste post, não havíamos recebido nenhum tipo de considerações ou justificativas técnicas.

Entretanto, a Petrobras, após também ter sido procurada por nós, enviou mensagem com o posicionamento oficial sobre esta Resolução. Veja a íntegra abaixo:

Caro Sr. Douglas,

Incumbido pelo presidente Sérgio Gabrielli, esclareço o posicionamento da Petrobras sobre a resolução CONAMA - Descarte de Água de Produção, objeto do seu e-mail datado de 14.07.2007.

A Petrobras, juntamente com o IBAMA e o Ministério do Meio Ambiente, apoiou a Resolução CONAMA na forma em que foi aprovada, por entender que ela apresenta um avanço na legislação relativa ao descarte contínuo da água inevitavelmente oriunda do processo de produção de petróleo.

Os limites até então vigentes foram considerados inadequados, pois são oriundos de legislação anterior que fixa valores para descarte em águas interiores (rios, lagos, etc.). Na falta de limites específicos, esses valores vem sendo utilizados para produção offshore gerando ineficiência, principalmente de caráter ambiental. Para ilustrar, muitas vezes, a fim de enquadrar nossos efluentes, a Petrobras envia a água produzida, por navio, para terminais terrestres onde é tratada e enquadrada no limite da legislação, sendo descartada por meio de emissário oceânico, em regiões de menor capacidade de suporte. No nosso entender e no entender da comunidade científica essa não é a melhor solução ambiental.

Assim, o CONAMA optou por gerar uma legislação específica, discutida por cerca de dois anos por todos os setores da sociedade, incluindo indústria de petróleo, Órgãos Ambientais (Federal e Estaduais), comunidade científica e Sociedade Civil organizada. Tal regulamentação foi preparada e aprovada em Grupo de Trabalho no âmbito do CONAMA, coordenado pelo IBAMA, e posteriormente aprovada por unanimidade na Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental do CONAMA.

Portanto, somente após muita discussão e estudo, um grande grupo de especialistas chegou ao texto de Resolução que foi aprovada. Tal Resolução é equivalente à legislação mais restritiva para a atividade de produção existente no mundo, que é a legislação da Califórnia (EUA), ou seja, média mensal de 29 mg/L e máxima diária de 42 mg/L. A regulamentação européia, por exemplo, fixa limites mais flexíveis que a adotada pela legislação brasileira, pois estabelece média mensal de 30 mg/L e máxima diária de 100 mg/L.

Por fim, esclareço que todas as discussões se deram em alto nível técnico, abertas à participação democrática de todos os setores da sociedade e que esta mesma resolução CONAMA abre a possibilidade da rediscussão futura de tais limites. Reafirmo que a solução encontrada é, no nosso entendimento, aquela que melhor atende aos interesses do meio ambiente e do Brasil.

Espero ter esclarecido nossa posição, que reforça nosso compromisso com o meio ambiente e a sustentabilidade.

Atenciosamente,

Ricardo S. Azevedo - Gerente Executivo - Segurança, Meio Ambiente e Saúde

A produção de petróleo é legítima e muito importante para a economia nacional, mas a responsabilidade e a sustentabilidade não podem ficar debaixo d´agua!

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