Com a globalização, o processo de fusões & aquisições aumentaram fortemente em todo o mundo, fazendo com que os países ampliassem sua análise antitruste para coibir condutas restritivas de mercado ou que configurem atos de concentração.
Os passos dessa análise contemplam: (i) a identificação da existência de poder de mercado,(ii) condições que tornam provável, ou não, o exercício desse poder, e (iii) aplicação do princípio da razoabilidade para identificar se existirão benefícios ao mercado pela geração de eficiência.
O histórico no Brasil faz parecer que o CADE – Conselho Administrativo de Direito Econômico utiliza dois pesos e duas medidas em suas análises.
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