segunda-feira, 11 de dezembro de 2006

Ainda há tempo... Colabore!

Você já ouviu falar no Estatuto da Criança e do Adolescente?
O ECA - como também é conhecido - foi criado em 13 de julho de 1990 pela Lei Federal n.º 8.069 (obedecendo ao artigo 227 da Constituição Federal), adotando a chamada Doutrina da Proteção Integral, cujo pressuposto básico afirma que crianças e adolescentes devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral. Esse estatuto já é uma referência mundial e possui 267 artigos que narram as políticas referentes a saúde, educação, adoção, tutela e questões relacionadas a crianças e adolescentes autores de atos infracionais.
Todos nós devemos conhecer essa legislação para que ela seja cumprida em sua plenitude e quaisquer desvios poderão ser reportados aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que são entidades públicas presentes, obrigatoriamente, em cada município e formadas por conselheiros da própria comunidade. Além de receber denúncias, esses conselhos tem como principal função administrar e fiscalizar os recursos arrecados pelo Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de cada cidade, que viabilizam projetos voltados aos ditames do ECA. Este fundo é formado por recursos públicos e por doações de cidadãos e cidadãs (pessoas físicas) e de empresas (pessoas jurídicas).
Essas doações são realizadas através do seu Imposto de Renda (IR) a pagar ou a restituir, apurado na Declaração de Renda Anual (modelo completo) e você pode destinar até 6% do IR devido ao fundo do seu município, mas o prazo limite é até o final do expediente bancário do próximo dia 28/dez.
Já as empresas com Declaração de Renda e Apuração do Imposto com base no Lucro Real podem destinar até 1% do IR devido.
Ainda há tempo... Faça sua doação!
Para conhecer mais sobre esse assunto, acesse o site do GEAC - Grupo de Empresários Amigos da Criança, instituição sem fins lucrativos que tem como meta prioritária a sensibilização das empresas e pessoas físicas a fim de que tenham um envolvimento comunitário em prol das crianças e adolescentes necessitados

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