Às vésperas de completar seus 200 anos, o Banco do Brasil começou 2007 com uma nova campanha publicitária, criada por uma de suas agências a Artplan - presidida pelo empresário e publicitário Roberto Medina - tendo o cliente como o maior homenageado e sendo intitulada: “Todo Seu”. A idéia central foi aproximar o cliente do banco e contou até com a troca do nome da instituição nas fachadas de centenas de agências espalhadas pelo Brasil, por nomes de clientes comuns: Banco do Paulo, Banco da Ana, Banco do Léo, Banco da Maria, Banco do Beto, ...
Apesar do início conturbado, das críticas negativas proferidas pela maioria dos analistas e especialistas em marketing - por acreditarem que essa nova campanha seria um tiro no pé - e até do Sindicato dos Bancários de Brasília por imaginar que era o primeiro passo para a privatização de um dos maiores bancos do país, a campanha “Todo Seu” premiou a competência de seus criadores, a ousadia e a coragem da diretoria do Banco do Brasil, o poder do marketing viral e, principalmente, o objetivo fim de toda campanha: surpreender e agradar os próprios clientes e angariar novos em potencial. Parabéns Artplan! Parabéns Banco do Brasil!
Entretanto, um fato pode por tudo isso a perder...
O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça Trabalhista de Brasília a pagar mais de R$ 1 milhão em indenizações a uma ex-executiva aposentada por invalidez em função de um AVCI (acidente vascular cerebral isquêmico) ocorrido após catorze dias do nascimento de seu filho. A perícia médica acusou como causa básica do infarto cerebral o puerpério e, como secundária, o estresse a que foi submetida no banco. Cabe recurso.
De acordo com testemunhas, a ex-gerente de divisão começou a receber telefonemas freqüentes de sua chefia que cobrava a entrega da avaliação de desempenho de um dos colaboradores de sua equipe que não havia sido entregue em tempo hábil, pois o parto foi involuntariamente antecipado. Essa pressão exercida na pessoa que acabara de dar à luz, a levou a crises constantes de choro até ficar no estado inerte na cama, sem poder se locomover.
Em função disso, a juíza considerou comprovada a responsabilidade do Banco do Brasil nesse lamentável acidente de trabalho, concluindo que o empregador não respeitou o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana ao ocasionar um dano grave e atingindo a vítima em sua personalidade profissional e social e sentenciou: “A autora não resistiu ao bombardeio e sofreu um acidente violento, físico, mental e irreversível em virtude do comportamento patronal que deu causa ao estresse durante o puerpério".
Nenhuma empresa está livre de situação como essa, afinal de contas as empresas são formadas por pessoas e estas são passíveis de erros, como qualquer um de nós. Porém, não existe atitude corporativa mais nobre do que o reconhecimento de suas falhas. Por isso, esperamos que o Banco do Brasil cumpra aquilo que consta no seu próprio Código de Ética: "Compartilhar aspirações de desenvolvimento profissional, reconhecimento do desempenho e zelo pela qualidade de vida dos funcionários" e assim, possa ser também o Banco do Funcionário Paulo... Ana... Léo... Maria... Beto...
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