"A parte mais sensível do corpo humano é o bolso".
Sabe quem é o autor desta pérola? Não? Vamos dar uma dica! Ele é economista, professor, político de carreira e comandante do Ministério da Fazenda na época conhecida como "milagre econômico brasileiro" ainda na ditadura militar... Isso mesmo! Esta frase é do Delfim Netto.
Para alguns, uma expressão jocosa, bem humorada. Para outros, expressa uma infeliz realidade vivida pela sociedade descrita no post Topa Tudo Por Dinheiro.
Realmente é uma pena, pois a parte que deveria ser mais sensível em nós é o coração. Muitos de nós, deveríamos trocar um coração de pedra por um coração de carne... E assim, com absoluta certeza, o mundo estaria bem melhor!
Mas vamos em frente! Seguindo o citado jargão popular, o bolso também é a parte mais sensível, o local mais doloroso para as empresas. E acredito que para se mudar os maus comportamentos praticados por alguns profissionais e que, por muitas vezes, não são levados em consideração, contrariando até as determinações dos Códigos de Ética das empresas e ainda, em nome da proteção da reputação corporativa, são acobertados e além disso, não servindo como exemplo aos demais funcionários e ao mercado.
Algumas práticas estão ganhando força nos corredores e bastidores empresariais e gerando aquilo que ficou convencionado como DANO MORAL o qual é resultante de diversos comportamentos, dentre eles os mais usuais são o Assédio Moral e o Assédio Sexual.
Para que você entenda nosso raciocínio, vamos pegar como exemplo um caso vivido por uma das colaboradoras do Bradesco - o maior banco do Brasil e um dos maiores do mundo - que ingressou com ação trabalhista pedindo indenização no valor de R$ 400 mil por haver sofrido assédio sexual de seu gerente e, por não ceder a suas investidas, acabou sendo demitida dois dias após ter comunicado sua gravidez ao banco, vindo a sofrer aborto espontâneo.
Em sua defesa o Bradesco alegou falta de provas, principalmente, em função de não haver sido apresentado registro do fato na polícia. Entretanto, o juiz de primeiro grau condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, destacando em sua sentença a mudança de comportamento da trabalhadora, de alegre e comunicativa para triste e calada, sofrendo, inclusive, redução de produtividade, o que comprovou o seu abalo emocional. Referida sentença teve como base os depoimentos das testemunhas as quais confirmaram o interesse especial do gerente pela funcionária, ficando provado que ele tocava nos ombros, pescoço e cabelos da bancária, fazendo-lhe convites para sair e até viajar. Além disso, o executivo comentava sobre seu interesse pela escriturária até nas reuniões com os colegas.
O Bradesco recorreu à segunda instância alegando que o “assédio sexual implica em importunação séria, grave e ofensiva, e não em simples gracejos ou paqueras” destacando que o gerente “poderia estar agindo de boa fé, porque não escondeu suas pretensões dos outros colegas”. Porém, os desembargadores do TRT reconheceram o abalo emocional, constrangimentos e humilhações sofridas no ambiente de trabalho pela empregada por quase dois anos e ampliaram o valor da indenização para R$ 70 mil em função de agravante: a demissão ocorreu durante gravidez gerando abalo emocional mais acentuado.
Como geralmente ocorre nas ações trabalhistas, o processo chegou ao TST, e dias atrás foi proferida a decisão mantendo a sentença da segunda instância e, portanto, não cabe mais recursos. Sendo assim, o Bradesco com lucro líquido em 2006 de mais de R$ 5 bilhões terá que pagar a "astronômica" e "estratosférica" indenização de R$ 70 mil a título de dano moral e o gerente poderá ainda responder por este ato na esfera penal.
Lamentavelmente, a Justiça brasileira continua a sentenciar levando-se em consideração o caráter pedagógico da pena e o porte econômico da empresa condenada, porém, sob a alegação de um injustificável "enriquecimento sem causa" do cidadão, acaba punindo grandes conglomerados econômicos com valores insignificantes que não servem nem para dar o necessário exemplo às demais empresas e muito menos para coibir atos semelhantes.
Esperamos que o aumento das ações por dano moral na esfera trabalhista possa servir para conscientizar nossos magistrados e consiga mudar este terrível paradigma em nosso país e assim, sigamos as severas punições econômicas impostas ás empresas em atuação nos países desenvolvidos com vistas a melhorar o ambiente interno corporativo.
E você, o que pensa disso tudo? Dê sua opinião!